segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

CFM ajusta resolução sobre o tratamento cirurgico da obesidade

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou dia 13.02, no Diário Oficial da União uma nova resolução (n° 1942/2010) sobre as técnicas cirúrgicas para tratamento de obesidade. A principal novidade é a inclusão da gastrectomia vertical na lista de procedimentos reconhecidos. Já o método desenvolvido pelo médico goiano Áureo Ludovico de Paula e usado no apresentador Fausto Silva continua sendo considerado experimental.

A gastrectomia vertical é bem avaliada e já vinha sendo oferecida por médicos brasileiros mesmo antes do reconhecimento do CFM A técnica consiste em remover cerca de 80% do estômago diminuindo a ingestão de alimentos sem alterar a absorção dos nutrientes. “É uma belíssima cirurgia”, afirma Ricardo Cohen, membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, que participou da elaboração do documento.

Outra novidade, conta Cohen, é que as cirurgias que mexem exclusivamente com o intestino, como a derivação jejuno-ileal, foram descartadas. “São métodos que costumam dar complicações graves”, diz.

O tempo de espera pela cirurgia foi reduzido de cinco para dois anos. “Neste período, o médico deve tentar emagrecer o paciente com dieta e medicamentos. Caso não obtenha sucesso, encaminha para cirurgia. Na prática, os médicos já adotavam o prazo de dois anos”, explica Cohen.

O CFM manteve a indicação de que só podem ser operados pacientes com índice de massa corpórea (IMC) acima de 40 kg/m² ou com mais de 35, mas com doenças como diabetes, hipertensão e colesterol alto. A idade mínima é 18 anos. Idosos e jovens entre 16 e 18 anos apenas em casos especiais.

Interposição ileal

A técnica de interposição ileal desenvolvida por Ludovico de Paula para tratamento de diabetes e obesidade não foi incluída entre os procedimentos reconhecidos. Segundo o vice-presidente do CFM, Carlos Vital, continua valendo o parecer emitido pelo órgão em novembro de 2009 que considerou o método experimental. A realização da cirurgia foi proibida pela Justiça Federal no mês passado - exceto em casos de urgência que deverão ser analisados por uma comissão do Conselho Regional de Medicina de Goiás. Em sua defesa, Paula alegou que o parecer do CFM não teria validade, pois a cirurgia não foi analisada pela Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica.

“Estou com todos os documentos prontos para mandar para avaliação da câmara técnica. Só estou aguardando o documento do CFM estipulando prazo de 30 dias para que eu possa enviar para análise”, afirma Paula.

Fonte: Tribuna da Imprensa

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