quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Insalubre: Uso de jaleco fora do ambiente hospitalar poderá ser proibido

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 6626/09, que proíbe o uso de qualquer equipamento de proteção individual, inclusive jalecos e outras vestimentas especiais, fora do ambiente onde o trabalhador da área de saúde exerça suas atividades. A proibição abrange qualquer tipo de instrumento utilizado no atendimento médico.

De autoria do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), a proposta tem como objetivo combater a infecção hospitalar e a contaminação biológica. Segundo o texto, o infrator da norma, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser advertido e multado, sendo o empregador responsabilizado solidariamente. O projeto também prevê para os trabalhadores da saúde atividades de conscientização e de educação sobre prevenção de riscos biológicos .

Biossegurança

O autor afirma que o projeto foi elaborado a partir de princípios de biossegurança e será extremamente benéfico para proteger a saúde da população.

Segundo Inocêncio Oliveira, muitos estudos indicam que microorganismos são transportados para pessoas que estão fora do ambiente hospitalar, ambulatorial, odontológico ou laboratorial, por meio de roupas, jalecos e outras peças usadas durante o período de trabalho.

A contaminação, segundo esses estudos, cresce de acordo com o tempo e as características do atendimento e é mais intensa em áreas de contato, como bolsos ou mangas.

"Apesar disto, não é incomum ver profissionais ou estudantes da área de saúde circulando em locais públicos usando jalecos, por vezes estetoscópios ou outros equipamentos de trabalho. É necessário que se enfatize a conscientização dos trabalhadores da saúde quanto à gravidade do risco biológico a que expõem a comunidade ao persistirem neste hábito", adverte Inocêncio.

O parlamentar argumenta que as penas de advertência e multa podem ser eficazes para coibir esse comportamento, sendo necessário também responsabilizar o empregador.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte : Agência Câmara

Clique aqui e leia o artigo publicado neste Blog, em 20.12.09.

Clique aqui e leia o artigo publicado neste Blog, em 07.01.10.

  • Volto a insistir: Se o jaleco é um vetor para a contaminação de terceiros, porque não para a contaminação do próprio médico!? O risco biólogico não existe para o profissional da área da saúde?? Ninguém entende porque os gestores não reconhecem esse direito e tampouco concedem o adicional de insalubridade - principalmente para os servidores públicos vinculados ao regime estatutário!

2 comentários:

Anônimo disse...

Esta também é a opinião dos servidores das outras áreas da saúde. O serviço pode até não ser insalubre, mas o ambiente sim. Se há risco de contaminação nas indas e vindas dos profissionais com o jaleco, por que não há risco para os demais servidores que têm contato constante e direto com estes profissionais e seus jalecos!!??...

Unknown disse...

Excelente projeto de lei.Até demorou para falar a verdade.O que adianta usar avental,jaleco ou qualquer proteção do tipo,se os profissionais de saúde saem às ruas,vão fumar,almoçar,fazer uma pausa no trabalho usando a roupa específica de trabalho?Espero que esta iniciativa torne-se lei no país todo,afinal de contas os trabalhadores da saúde precisam ser mais conscientes da responsabilidade deles como tal.Pois se eles estão lá para cuidar da nossa saúde,como vão ser portadores de mais bactérias?
Vou aproveitar e deixar uma dica para quem procura trabalho na área,alertando para que seja um profissional melhor e mais atendo do quê os que temos hoje.

http://bit.ly/9bEZaH