
A cláusula diz que o estatuto não pode impedir os profissionais cooperados de se credenciarem a outras operadoras de planos de saúde. E determina que seja considerado nulo qualquer dispositivo que possua cláusula de exclusividade.
O coordenador da Comissão de Cooperativismo do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, aprova o projeto e afirma que a ANS não tem competência para dizer aos sócios das cooperativas como devem votar em cada assembléia. “A determinação da ANS é ilegal”, conclui Gallo.
Arnaldo Jardim argumenta que a resolução viola a legislação cooperativista (Lei 5764/71). De acordo com a lei, alteração de estatuto só é autorizada com o voto de 2/3 dos cooperados reunidos em assembleia geral.
Fonte: Portal Médico
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