sexta-feira, 20 de agosto de 2010

CFM: Nota de esclarecimento - greve dos médicos peritos

Com respeito à notícia divulgada no dia 20 de agosto, dando conta da participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) em comissão interministerial para discutir aspectos legais da carreira de médicos peritos e da definição do ato pericial, informamos que:

1) Em sessão plenária, realizada em 13 de agosto de 2010, o CFM decidiu não participar como intermediador na greve dos médicos peritos;

2) Em nenhum momento, autorizou o uso de seu nome em proposta do Ministério da Previdência para participar de qualquer comissão;

3) Por outro lado, o CFM reitera suas posições sobre os aspectos ético-profissionais pertinentes ao movimento de paralisação, definidas no processo consulta 20/2002, no qual se estabelece que os movimentos médicos reivindicatórios por melhores condições de trabalho e remuneração são éticos, desde que ressalvadas as situações caracterizadas nos artigos 24 e 35 do Código de Ética Médica (CEM), os quais são explicitados a seguir:

Art. 24 do CEM - É direito do médico:

Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

Art. 35 do CEM - É vedado ao médico:

Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, colocando em risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.

Fonte: Portal Médico


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