A matéria - que estabelece também um indexador para correção do salário desses profissionais, baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - foi aprovada no final de 2009 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora está incluída na pauta de votações do Plenário.
O projeto também amplia a jornada mínima de trabalho das duas categorias, prevista na Lei 3.999/61, de duas horas para quatro horas diárias e 20 horas semanais.
Na justificação de seu projeto, Gilvam Borges considera o piso salarial como "o mínimo tolerável para o resgate da dignidade profissional dos médicos e cirurgiões-dentistas, que trabalham nos mais diversos setores, mediante uma remuneração, na maioria das vezes, irrisória e aviltante, obrigando-os a assumir vários empregos e prejudicando, em consequência, o atendimento à saúde da população.
O relator da proposição na CAS, senador Mão Santa (PSC-PI), observa que o aumento da jornada mínima trabalho contribui para solucionar o problema das crescentes dificuldades de trânsito e deslocamento dos médicos e cirurgiões-dentistas de um posto de trabalho para outro.
Segundo ele, uma jornada mínima de duas horas não atende às características de trabalho das duas profissões, visto que "muitos procedimentos médicos e odontológicos podem exigir um tempo maior do que duas horas, entre os preparativos e o término da intervenção".
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