quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Peritos são alvo de terrorismo profissional


Em um ato de terrorismo profissional os peritos médicos previdenciários receberam nesta quarta-feira (25) um e-mail apócrifo, distribuído pela rede institucional do INSS, informando a edição de uma suposta Medida Provisória acabando com a perícia médica previdenciária. No texto divulgado, a suposta MP traria as seguintes alterações:

• Redistribuição dos peritos médicos para alguns órgãos entre eles, o SUS, com possibilidade de livre cessão entre os órgãos;

• Autoriza o Presidente do INSS, a contratar profissionais médicos para a realização de perícia médica quando o processo de atendimento for descontinuado, alterando a Lei 11907/2009;

• Altera ainda a Lei 8213/91, uma vez que permite a presunção da incapacidade laboral do segurado, sem a necessidade de avaliação médico-pericial

O INSS também está disciplinando o credenciamento de médicos terceirizados para cumprimento da decisão relativa à Ação Civil Pública n. 2009.61.00.026369-6 que permite a contratação de médico para a realização de perícias médicas represadas. No final da mensagem é feito um apelo para que a categoria repense os rumos da greve e volte ao trabalho.

Para a Associação este é mais um ato truculento que visa desmobilizar a categoria. Para a ANMP uma Medida Provisória com este teor seria o maior equívoco cometido por este governo. O fim da perícia médica seria nos termos propostos no e-mail apócrifo seria a instituição da já chamada “bolsa benefício”.

Em ofício encaminhado ao ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas e ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra a ANMP afirma que “Além de representar mais uma tentativa de enfraquecimento da carreira dos peritos médicos previdenciários, criada com muito sucesso pelo próprio governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda em seu primeiro mandato, a Medida abrirá as portas para a volta das filas, fraudes e o verdadeiro rombo das contas da Previdência”.

A Diretoria da Associação lembra no documento que “a carreira dos peritos médicos previdenciários, criada pela Lei 10.876/2004 garante a exclusividade para que os profissionais, não apenas por questões corporativas, mas principalmente devido à especificidade de suas funções Ao fazer um exame pericial o perito analisa muito mais do que o estado de saúde do segurado, ele analisa sua capacidade laborativa, tendo em vista a legislação trabalhista e previdenciária em vigor”.

“Esse é um conhecimento técnico que exige não só treinamento, mas principalmente vivência. Não é aprendido de uma hora para outra e muito menos pode ser relegado a um segundo plano. Graças ao diligente trabalho dos peritos médicos, a Previdência, nos três primeiros anos de existência da carreira, teve um corte nos gastos públicos, na ordem de R$ 5 bilhões. Com o fim da terceirização e a moralização do sistema, o número de perícias/ano caiu de 1.5 milhão, para 750 mil perícias atualmente estimadas”, explica a ANMP.

A ANMP vê uma vinculação direta do texto desta suposta MP com os vários projetos de autoria do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) que versam sobre a mesma matéria e visam tão somente acabar com a perícia, instituindo a livre distribuição de benefícios sem qualquer controle ou comprovação pericial. “A MP, caso venha a se confirmar sua existência e os projetos são na avaliação da perícia médica, a comprovação da utilização legal do patrimônio que é da sociedade e não de antigos ou atuais gestores da Previdência Social”.

Fica evidente mais uma vez, para a Diretoria da ANMP, que a “interação dos gestores públicos com braços político/sindicais como o representado pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) levam necessariamente a medidas em desacordo com a organização e utilização adequada dos bens públicos, no caso a Previdência Social Pública Brasileira”.

Além de imoral, truculenta e prejudicial à sociedade brasileira e ao patrimônio público a ANMP ressalta que tanto os projetos de Berzoini como a suposta MP representam uma afronta ao Código de Ética Médica que veda ao profissional médico, em seu art. 93: “Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado”. Desta forma, como um médico do sistema público de saúde, responsável pelo atendimento assistencial de um segurado, pode ser, ele mesmo o responsável pela perícia de seu parecer?

A ANMP lembra ainda que o desempenho da perícia médica previdenciária foi alvo de constantes elogios por parte do presidente Lula em discursos, principalmente durante a campanha para a sua reeleição ao segundo mandato. A criação da carreira sempre foi considerada como uma das vitórias deste governo, diminuindo as fraudes e as filas na Previdência.

Fonte: ANMP


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