sexta-feira, 24 de setembro de 2010

CRM esclarece sobre lei do Ato Médico

A polêmica da aprovação da chamada Lei do Ato Médico, Projeto de Lei Suplementar 268/02, que tramita há oito anos e atualmente está sendo avaliado em três comissões do Senado, foi esclarecido em Mato Grosso na tarde desta sexta (17) pelo coordenador de Assuntos Políticos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), respectivamente, Alceu José Peixoto Pimentel e Arlan de Azevedo Ferreira.


O objetivo é tirar as dúvidas que pairam na sociedade sobre se a regulamentação dos atos médicos, muitas vezes exercido em pequenas cidades por pessoas não qualificadas de outras áreas da medicina e, em alguns casos, até com exercício ilegal da profissão e atos de curandeirismo.

Conforme os entrevistados o projeto estabelece quais atos ou prcedimentos serão privativos de médicos, quais serão compartilhados com outros profissionais e quais serão exclusivos desses outros profissionais. O novo texto substitui o atual que não é alterado desde 1931, quando outras 13 profissões de saúde foram regulamentadas no pais como nutricionistas e psicólogos.


A definição do que deve ser um ato exclusivo do médico é o que pode significar a vida ou a morte de um paciente. Para Pimentel, um diagnóstico errado dado por um enfermeiro ou acupunturista pode prejudicar por prolongar um tratamento que poderia ser menor caso um médico fosse o responsável pelo diagnóstico, por exemplo.

Azevedo explicou que o CRM/MT quis discutir a questão em vista do aumento de casos sendo divulgados por todo o país de prática ilegal da profissão como vem sendo alvo de reportagens do médico Dráusio Varela no programa da rede Globo de Televisão, Fantástico. Pimentel, que também é representante da Associação Médica Brasileira (AMB), apresentou à imprensa um panorama do Projeto de Lei a fim de que a sociedade possa entender a importância de ser atendida por médicos ainda que em cidades menores.


Um exemplo de inabilidade para tratar uma doença foi dado por Azevedo. “Se um enfermeiro prescreve um benzetacyl isso pode acarretar um choque anafilático numa criança. Como este enfermeiro vai ter capacidade de lidar com este efeito colateral?”. Nesse caso ele não vai ter essa competência porque teve o treinamento feito em cima da farmacologia e não do tratamento.

Nesse sentido Pimentel acrescentou que os exames citopatológicos como papanicolau não são somente “laudos” para serem analisados por um técnico. Os diagnósticos devem partir do exame da lâmina e do entendimento do médico sobre o quadro daquela paciente. Daí a importância da participação efetiva de um médico nesse processo.

Questionado se a aprovação da lei iria travar o Sistema Único de Saúde (SUS) por obrigar as pequenas cidades a terem médicos ele alertou que isso não ocorrerá. “O Governo tem que proporcionar uma Saúde de qualidade, então deve criar espaço para médicos nos Programas de Saúde da Família já existentes no interior.


E como se sabe que o interior é carente de médicos também pelo fato de não haver incentivos para sua fixação, o presidente do CFM disse que médico não gosta só de dinheiro, ele corre atrás de tecnologias para fazer melhor o seu trabalho.


Sendo assim, apontou algumas saídas para este problema: um programa de Residência Médica nas cidades e a criação da carreira pública onde o médico poderia começar numa cidade pequena com possibilidade de ir para uma grande tão logo passem os anos, como acontece atualmente com os juízes.



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