A Câmara analisa o Projeto de Lei 7501/10, do deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que obriga os conselhos fiscais de profissão a divulgar, na internet, lista de integrantes que tenham sofrido penalidades administrativas ou condenações judiciais motivadas pelas suas atividades profissionais.
De acordo com a proposta, a divulgação deverá ser atualizada mensalmente e conter o nome completo do profissional, a quantidade de decisões proferidas contra ele e os números de registro no respectivo conselho e do CPF.
No caso das decisões judiciais, o órgão do tribunal responsável pela análise de eventuais recursos poderá, em caráter cautelar, permitir o exercício normal da atividade profissional. Já o julgamento do recurso que declarar improcedente a condenação judicial deverá ser comunicado ao conselho para a imediata exclusão do nome da lista. A íntegra da decisão sobre o recurso também deverá ser divulgada.
Pena
O descumprimento da norma, mesmo que parcial, caracterizará ato de improbidade administrativa, e os dirigentes de cada conselho ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 8.429/92, associadas a eventuais sanções civis e penais diversas. As penalidades previstas não incluem reclusão do condenado e variam de acordo com a natureza do crime.
"O principal objetivo da proposta é proteger o cidadão de profissionais que atuam com imperícia, negligência ou má-fé no exercício de suas atividades", argumentou Colbert Martins. "Muitas vezes, ao contratar um advogado, engenheiro ou médico, o consumidor sofre prejuízos financeiros, lesão à saúde, sem contar os casos de morte, por conta da má prestação de um serviço", acrescentou.
Para Colbert Martins, embora o Código de Defesa do Consumidor estabeleça direitos como o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, "muitas pessoas não se sentem seguras ao contratar determinado serviço, especialmente pela falta de informações a respeito do profissional escolhido".
Constrangimento
Em relação a eventuais constrangimentos causados aos profissionais, o deputado disse que só será autorizada a divulgação da identidade nas hipóteses de decisão administrativa que houver punido o profissional ou condenação judicial (transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado).
"Não haverá publicidade do nome quando se tratar de inquérito policial, processo administrativo ou ação judicial em curso, o que afasta definitivamente a possibilidade de pré-julgamento ou violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência", concluiu Colbert Martins.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo [Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.], será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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