quarta-feira, 3 de março de 2010

Exames complementares "simples" são preteridos nas clínicas


Antônio Marinho


Médicos abusam de tomografias e irradiam pessoas sem necessidade.

Descoberto há pouco mais de cem anos, o exame de raios X ainda é um excelente meio de diagnóstico. Porém, está com os dias contados, assim como o ultrassom, bem mais novo. O motivo é que clínicas não querem fazer esses procedimentos, pelo qual recebem de R$ 15 a R$ 45. Quem tenta marcar um desses exames espera pelo menos 45 dias, quando consegue.


Faltam máquinas e profissionais qualificados para operá-las. Resultado: um número cada vez maior de crianças e adultos submetidos a exames mais caros e expostos a mais radiação sem necessidade. Uma tomografia equivale a 400 radiografias de tórax, o que eleva o risco de câncer, já que o seu efeito no corpo é cumulativo.


O problema é tão grave que o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) participa da campanha educativa "Image gently" (www.imagegently.org), de alerta ao abuso de exames radiológicos, principalmente tomografias. Ela foi criada pela Aliança para Segurança Radiológica em Imagem Pediátrica e o principal alvo são as crianças. E não é só no Brasil que há preocupação.


Os Institutos Nacionais de Saúde dos Estados Unidos (NIH, em inglês) querem que os fabricantes de tomógrafos e outros aparelhos que produzem radiação façam o rastreamento das doses aplicadas e que esses dados entrem no prontuário eletrônico dos pacientes. Isso porque novos estudos sugerem que a repetida exposição à radiação em exames aumenta a chance de tumores. A medida inclusive foi publicada na revista do "Colégio Americano de Radiologia".


Autoridades americanas cobram maior segurança Para aumentar a segurança, fabricantes estão instalando dispositivos que avisam ao operador quando o nível de radiação ultrapassa o indicado.


Ano passado, hospitais da Califórnia relataram mais de cem casos de sobredose aguda de radiação em tomógrafos.


E muitos desses pacientes perderam cabelos e sofreram enrijecimento da pele.


Na opinião de radiologistas brasileiros, apesar de não haver certeza de que a radiação emitida em radiografias cause câncer, o risco existe, mesmo em baixas doses.


- Em muitas situações, o exame de raios X é útil e dispensa a tomografia, como, por exemplo, sinusite e doenças articulares. Mas há casos em que o médico ou a clínica recebe R$ 5 por esse procedimento, e o valor não compensa custos com manutenção e pessoal. Daí a opção por tomografias, que pagam mais e podem ser feitas em poucos minutos - diz o radiologista Sebastião Cezar Mendes Tramontin, presidente do CBR.


Uma medida para evitar essa situação, diz Tramontin, seria a melhor remuneração para métodos como raios X e ultrassom (este, como a ressonância, não usa radiação). O CBR reforça que exame de imagem deve ser pedido apenas quando há benefício médico claro, e deve ser indicado para investigar apenas a área de interesse.


- É difícil encontrar técnicos e médicos, principalmente entre os jovens, bem treinados e capacitados em raios X e ultrassom; este um exame demorado e que depende muito do médico. Alguns fazem cursos de 15 dias e se acham capacitados para dar um laudo. O CBR ofereceu residência de longo período nessa área e não houve interessado - diz o radiologista Romeu Cortês Domingues, diretor científico do CBR e da Clínica de Diagnóstico por Imagem (CDPI).


Mau uso de aparelhos piora o problema Romeu afirma que nenhum médico quer receber R$ 9 por exame de ultrassom, no qual gasta pelo menos 20 minutos: - Estamos irradiando pacientes desnecessariamente, inclusive crianças. Nos Estados Unidos, cientistas acreditam que 2% dos casos de câncer estão relacionados ao acúmulo de radiação por exames de imagem - acrescenta o radiologista.


- É preciso criar diretrizes e aplicar melhor os recursos e equipamentos em radiologia. Um exame de apendicite na mão de um médico bem treinado pode ser feito com ultrassom, sem necessidade de tomografia.


Além de máquinas ruins e mau usadas (40% dos mamógrafos da rede pública estão quebrados, ou ainda encaixotados, segundo a Sociedade.


Fonte: O Globo

segunda-feira, 1 de março de 2010

Aposentadoria especial entra na pauta de votações


Helena Pontual - Agência Senado

Brasília - O Congresso Nacional poderá votar em breve dois Projetos de Lei Complementar (PLPs), de autoria do Executivo, que garantem aos servidores públicos a concessão de aposentadoria especial, quando for constatado o trabalho em condições insalubres ou em situações de risco. As matérias serão examinadas e votadas na Câmara e, posteriormente, no Senado.

Ao conceder aposentadoria especial aos servidores públicos, os PLPs 554/10 e 555/10 os igualam, nesses mesmos direitos, aos trabalhadores do setor privado, regidos pelo regime geral da previdência social.


Os dois projetos regulamentam o artigo 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo, respectivamente da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão, dizem, na exposição de motivos, que os projetos “vêm suprir uma lacuna e corrigem grave distorção da administração pública”.

Devido à falta de regulamentação do artigo constitucional, segundo os ministros, os servidores que trabalham em atividades de risco deixam de receber amparo legal para se aposentar mais cedo, como ocorre com os demais trabalhadores.


O PLP 554/10 cita, como atividades de risco, as carreiras de policial, agente penitenciário e guarda carcerário.

Já o PLP 555/10 estabelece que têm direito ao benefício os servidores que trabalham em condições especiais, com prejuízo da saúde ou da integridade física, como efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação desses agentes.

Esse fato deverá, ainda segundo o projeto, ser comprovado mediante documento que informe o histórico de trabalho do servidor, emitido por órgão competente no qual são desenvolvidas tais atividades.


Para a concessão de aposentadoria especial aos policiais, agentes penitenciários e guardas carcerários, o PLP 554/10 exige: 25 anos de efetivo exercício nessas atividades; cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; 30 anos de tempo de contribuição; 55 anos de idade para os homens e 50 anos para as mulheres.

Para a concessão da aposentadoria especial aos demais servidores, o PLP 555/10 determina que tenham dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Quanto ao valor das aposentadorias especiais, os dois projetos estabelecem os mesmos critérios da aposentadoria paga aos professores, previstos no artigo 40 da Constituição.

Um desses critérios determina que o valor da aposentadoria não pode exceder a remuneração do servidor no momento da concessão do benefício.

Para calcular o valor da aposentadoria, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.

Os projetos também asseguram aos servidores aposentados pelo regime especial o reajuste do benefício, para preservar, em caráter permanente, o valor real recebido mensalmente.

Ações na justiça
Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo informam que existem, atualmente, centenas de ações e mandados de injunção impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades representativas dos servidores públicos. O fundamento dessas ações, observam os ministros, é a inércia da regulamentação infraconstitucional. Outro aspecto que agrava essa situação, segundo os ministros, é o fato de a Lei 9.717/98, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência no setor público, proibir a concessão da aposentadoria especial até a regulamentação da matéria por lei complementar federal.

1 - PLP 554/10 sobre aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.

2 - PLP 555/10 para servidores que exercem atividades sob condições especial que colocam a vida em risco.

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Atenção Médico: A PRESSA É INIMIGA DA PERFEIÇÃO


Há algum tempo venho falando sobre a precariedade e desconexão ética e técnica que é possível constatar durante a consulta médica realizada em unidades de saúde públicas em todo o Estado do Acre. Critiquei a pressa com a qual o ato é realizado e o descompromisso ético implícito nele, fatores que possibilitam críticas, erros e o desprestígio da medicina.


Primeiro deixemos assentado que a consulta médica é um ato extremamente complexo que exige do profissional competência para ouvir, observar, aferir, comparar, deduzir e formar convicção a respeito de algo que está provocando problemas de saúde num paciente concreto.


O médico deve lembrar que não é sempre que alguns sintomas serão a mesma coisa para todos os pacientes e que, por isso, dadas as inúmeras variáveis possíveis, sua atenção e dedicação ao desvendamento do que acontece com aquele ser humano que está na sua frente deve ser exclusiva e completa.


Qual é a principal causa que leva uma pessoa a procurar um médico?


Com certeza podemos afirmar se trata de um problema de saúde. Problema que pode ser grave ou não, mas que naquele momento incomoda e fragiliza o doente. Portanto, a determinação da causa do tal problema e sua cura é o objetivo único da consulta médica.


Tenho certeza de que todo médico sabe disso. E se ele sabe, como explicar que a despeito do preconizado pelo Código de Ética Médica e pelo Ministério da Saúde, a consulta médica no serviço público negligencie protocolos e rotinas em função de uma tal “obrigação” de consultar rapidamente para atender todos os pacientes e diminuir a fila?


A cumplicidade do médico com essa criminosa conduta não pode continuar. O desafio está posto e cabe à categoria modificar esse comportamento sob pena de enfrentar o definitivo desprestígio da medicina. É esse tipo de atendimento que origina quase todos os conflitos e denúncias contra os médicos e os posteriores arrependimentos destes.


É que esse tipo de “consulta” sempre é atribuído ao médico, nunca ao sistema. O médico sempre será o vilão e qualquer tribunal assim o entenderá já que é desse profissional a obrigação ética de bem atender o paciente.


Antes de continuar, recordemos as rotinas que são de conhecimento de todo médico e que também se encontram nos Manuais do Ministério da Saúde (os Manuais sobre cada um dos Programas de Saúde do Atendimento Básico podem - ou devem - ser encontrados em todas as unidades de saúde).


Assim que o paciente chega ao centro, posto ou qualquer outro tipo unidade de saúde, ele deve ser recepcionado e, de imediato, encaminhado para o setor de enfermagem, onde será realizada a pré-consulta. Pelos enfermeiros serão coletados os dados pessoais e os antecedentes das moléstias que acometeram esse paciente, lançados com letra legível na primeira parte do que será o seu “prontuário”.


A partir desse momento a relação de confiança com o paciente e o Sistema de Saúde deve ser estabelecida, garantindo o direito do paciente à informação.


Deixemos claro que a exigência constitucional e ética de “esclarecimento” ao paciente não é obrigação exclusiva do médico senão de todos os profissionais que de uma ou outra forma atendem esse paciente. É desse esclarecimento que deve surgir o “Consentimento Informado”.


O esclarecimento implica na disponibilização ao paciente de todas as informações a respeito do que vai acontecer com ele em cada situação pela qual vai passar. Deve ser informado sobre a previsão do tempo que vai levar para ser atendido, sobre quem vai fazê-lo, quais informações ele deve repassar ao médico e, principalmente, os antecedentes de saúde do mesmo. Caso seja paciente cadastrado na unidade, deve ser resgatada e apresentada a ficha ou o prontuário antigo.


O MS em alguns manuais preconiza que, para ganhar tempo e otimizar a consulta médica, caso for necessário e de rotina, o enfermeiro(a) deve solicitar exames laboratoriais e complementares de diagnóstico. Destaque-se que o MS deixa claro que essa atribuição limita-se ao pedido de exames de rotina, de vez que a interpretação dos resultados compete ao médico. Municiado com a informação colhida pelo enfermeiro o paciente deve ser direcionado ao médico.


Antes de iniciar a consulta propriamente dita, o médico deve ampliar o “esclarecimento” devido ao paciente. Ou seja, o médico tem de explicar ao paciente tudo o ele vai fazer, deixando claros os objetivos que busca – desvendar a causa do mal que o está penalizando naquele momento. “Vamos repassar sua história clínica”, “Vou medir sua pressão sangüínea”, “Vejamos sua temperatura”, “Vou auscultar seus pulmões”, são informações sobre os procedimentos médicos indispensáveis para fechar um provável diagnóstico. Ademais de informar o que vai fazer o médico deve dar explicação simples sobre o que pretende verificar com esse exame físico.


Somente depois dessa informação, a qual caso necessário deve ser oferecida aos pais ou responsáveis pelo paciente, é que o médico pode pensar em iniciar a prescrição medicamentosa ou o tratamento necessário.

Dessas informações e explicações surge o “Consentimento Informado” ou autorização do paciente para que todos os atos médicos necessários sejam realizados.


O consentimento informado deve constar no prontuário sob risco de o médico responder depois por sua falta diante alegações e denúncias de pacientes.


Repitamos: A investigação não pode ser simplista e nem leviana, pelo contrário, deve aprofundar a procura para identificar os fatores causais do quadro atual. As informações constantes no prontuário ou ficha devem ser conferidas e constadas. A seguir deve ser realizado o exame físico, observando as condições apresentadas pelo paciente naquele momento.


O exame físico deve ser complementado com a utilização de aparelhos, tipo manômetro, espéculos, termômetros, abaixadores de língua etc.. Divergências com as informações da enfermagem devem ser esclarecidas, antes de avaliar os resultados dos exames complementares que já devem estar juntados ao prontuário.


Concluída essa etapa o médico estará minimamente acobertado para formular uma hipótese diagnóstica. Caso ainda não tenha suficientes indícios, deve aprofundar a investigação e, inclusive requisitar auxílio de outros colegas, da mesma ou de outra especialidade.


Não é demérito algum o médico desconhecer algumas condicionantes das doenças, sendo essa a razão pela qual existe a consulta interdisciplinar prevista tanto nas normas éticas quanto nas técnicas já que o objetivo final do trabalho médico é a busca do melhor diagnóstico e tratamento para o paciente.


Isto é que pode chamar-se de consulta médica, procedimento ético que todo médico está obrigado a respeitar sob pena de responder diante tribunais e conselhos.


Daí porque ser inadmissível o tipo de consulta hoje realizado em ambulatórios do HUERB, UPAS, Centros, Unidades e Postos e de saúde de todo o Estado do Acre.


Médico que não examina seguindo as normas éticas, mais cedo ou mais tarde, vai responder por isso e os arrependimentos sempre serão tardios. Por outro lado, ninguém tem competência ou poder para lhe exigir outro tipo de atendimento.


Rapidez e leviandade não compactuam com qualidade e competência. Seu compromisso profissional é com a qualidade. Quantidade é problema do gestor. Ele é que deve preocupara-se com resolver o problema das filas.


O dever do médico é com a resolução do problema do paciente e nada mais. Por isso lute por esse padrão. Certamente todos vão terminar lhe agradecendo porque você ajudará a resolver o problema da saúde em geral e obrigará a que todos e cada um dos que trabalham na área médica cumpram sua função.


O Conselho Regional de Medicina está ai pra defender esse seu direito de ser ético e competente. Não permita que lhe imponham condutas que vão lhe provocar dores de cabeça e que vão prejudicar seu paciente. Tome-se o tempo que você julgue necessário para atender de forma resolutiva o caso daquele ser humano que está sob sua responsabilidade. Na área médica, como de resto em todo lugar, a pressa é inimiga da perfeição e você não pode esquecer que nesse momento, você é o único responsável por essa vida.


Por Miguel Angel Suarez Ortiz



sábado, 27 de fevereiro de 2010

A vida em mãos alheias

Mônica Monir (Estadão)

Um jornalista assume ter asfixiado o parceiro, que padecia de uma doença terminal. É o estopim para repensar a eutanásia.

Vinte anos podem parecer uma eternidade, mas para o jornalista britânico Ray Gosling é o passado que conta. Em um documentário realizado pela rede BBC sobre cerimônias fúnebres, ele confidenciou ter asfixiado há duas décadas um companheiro que padecia de aids num hospital. Asfixiou com um travesseiro, depois de os médicos terem afirmado que o parceiro enfrentaria dores terríveis e nada mais poderiam fazer a respeito.

"Quando se ama alguém, é duro ver a pessoa sofrer", disse. Deve ter revelado muito mais no dia e meio que passou preso. A público, porém, não vieram o nome do hospital, tampouco o do companheiro, tampouco ainda em que estado de finitude ele se encontrava. Por enquanto. Obviamente, a polícia britânica não terá dificuldade para chegar à crueza dos fatos. Mas a coisa extrapolou porque Gosling dividiu a cumplicidade de seu ato extremo com a vítima. Ambos teriam feito um pacto de suicídio assistido caso um deles sucumbisse a alguma enfermidade incurável. Para os amigos que sabiam da história, foi o que aconteceu. Para os cumpridores da lei, a suspeita é de homicídio.

O padre Leo Pessini sabe dessa missa tanto quanto você. De sua experiência de 30 anos com situações de fim de vida, no entanto, ele deduzia que logo seria questionado sobre o dilema da eutanásia. Autor de 23 livros sobre o assunto, um deles, Ibero-American Bioethics: History and Perspectives, agora disponível na Amazon, Pessini se apega menos aos detalhes do caso e mais à problemática humana diante da dor excruciante. Daí ser pregador ferrenho dos cuidados paliativos, aqueles em que se oferece conforto e dignidade ao paciente em sofrimento.

De sua mesa na vice-reitoria do Centro Universitário São Camilo, Pessini retira um texto sobre a experiência da Federação Belga/Flamenga de cuidados paliativos. É dela que parte seu principal raciocínio sobre a legalização da eutanásia e o aumento (ou não) da procura pelo processo, que seguem nas linhas abaixo.

O ex-capelão do Hospital das Clínicas da USP também reflete sobre as reviravoltas da própria vida. Antes conselheiro de pacientes e familiares em aflição, hoje ele é fonte de amparo bioético para os médicos, que o requisitaram na elaboração do novo código de ética da categoria. "Finalmente a medicina brasileira entrou no século 21 admitindo o princípio da finitude humana", diz. Antes, elucida, a morte parecia não existir.

Clique aqui e leia a entrevista completa concedida pelo Padre Léo Pessini.

Léo Pessini (foto)

Professor doutor em Teologia Moral; pós-graduado em Clinical Pastoral Education and Bioethics pelo St. Luke's Medical Center, em Milwaukee (EUA); membro da Diretoria da Associação Internacional de Bioética; superintendente da União Social Camiliana e vice-reitor do Centro Universitário São Camilo (SP).

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

CFM: Comissão de Tomada de Contas faz balanço de 2009


A Comissão de Tomada de Contas do CFM, composta pelos conselheiros Luiz Nódgi Nogueira Filho (PI), Renato Moreira Fonseca (AC) e Antônio Pinheiro (PA), se reuniram na última quarta-feira (24), na sede do CFM, em Brasília.

Os conselheiros fiscalizaram os gastos do Conselho dos meses de novembro e dezembro de 2009. O grupo ainda fez um balancete anual, que foi devidamente aprovado.

Fonte: Portal Médico

Portugal: Estudo vai inquirir doentes sobre morte assistida

Pessoas que seriam "candidatas" à eutanásia se esta fosse legal em Portugal irão fazer parte da terceira fase de um estudo que, inicialmente, concluiu que 39% dos oncologistas defendem a legalização desta prática.

O estudo foi realizado em 2007 pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) e concluiu que mais de um terço dos oncologistas defendem a legalização da eutanásia.

O diretor do Serviço de Bioética e Ética Médica da FMUP, Rui Nunes, disse que o estudo prosseguiu com a inquirição de pessoas internadas em lares e instituições da terceira idade.

Estes inquiridos revelaram "grande simpatia" pela prática da eutanásia, segundo Rui Nunes, que também preside à Associação Portuguesa de Bioética (APB).

O especialista em ética revelou que, no corrente ano, irá decorrer a terceira fase da investigação, com a inquirição das pessoas "candidatas" à prática da eutanásia.

Rui Nunes reconhece as dificuldades e os riscos de as respostas serem "enviesadas". "Quando existe uma boa rede familiar, poucos serão os que querem a eutanásia", disse.

A solidão, o esquecimento e o sofrimento interior, e não apenas físico, são algumas das razões que, em muitos casos, poderão levar as pessoas a desejar a morte.

Segundo Rui Nunes, os doentes terminais, nomeadamente oncológicos, e neurológicos (com consciência mas sem autonomia) são os que mais vezes pensam encontrar na morte o alívio para os seus males.

Fonte: Diário Digital / Lusa


quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Conselho de Medicina pode exigir residência para validar especialização

Apesar de a lei não exigir literalmente, os conselhos regionais de medicina podem exigir residência médica para reconhecer especialização dos profissionais.

Esse foi o entendimento da Ministra Eliana Calmon, que relatou processo movido por médico contra o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM/ES). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou por unanimidade a decisão da relatora.


No caso, um médico fez um curso de pós-graduação latu sensu em Medicina Estética, reconhecido pela Coordenação de Aprimoramento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação (MEC), mas teve seu registro negado pelo CRM/ES. O órgão alegou que a Resolução n. 1.634/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que lista as especialidades médicas, não faz menção à medicina estética.

O médico entrou com mandado de segurança, que foi concedido em primeira instância. Mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reformou a decisão após recurso do CRM/ES. O TRF-2 considerou que a Lei n. 3.268/1957, que regula a atuação dos conselhos de medicina, determina que os médicos devem ser inscritos nessas entidades antes de exercer especializações, não bastando a conclusão de curso. Também considerou que a Lei n. 6.932, de 1981, que dispõe sobre o médico residente, determina ser obrigatória a residência médica para a obtenção do título de especialista.

No recurso ao STJ, a defesa do médico alegou que a decisão do TRF-2 não tratou dos artigos 9º, inciso IX, e 48 da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional), que obriga o reconhecimento de cursos reconhecidos pelo MEC. O artigo 17 da Lei n. 3.268, alega, também foi desrespeitado, pois não limita o registro de títulos à residência, apenas exigindo o registro do profissional para o exercício da profissão. Alegou-se ainda que o artigo 1° da Lei n. 6.932 não trata de especializações mas só da residência médica, não sendo a última a única forma de obter o título de especialista. Por fim, afirmou que o CRM do Rio de Janeiro concedeu título de especialista a outro médico formado pela mesma instituição.

No seu voto, a ministra Eliana Calmon considerou que, de acordo com a análise do TRF-2, o reconhecimento pelo MEC da Lei n. 9.394 não é o objeto do recurso, mas sim a aceitação pelo CRM, que não seria obrigado a reconhecer o curso. A ministra reconheceu que, literalmente, a Lei n. 6932 não obriga a residência, não podendo se negar o título. Porém, ela considerou que se deve levar em conta a competência dos órgãos de classe médica.

Para a ministra Calmon, a Lei n. 3.268 deu aos conselhos o poder de supervisionar, disciplinar e julgar a ética profissional da classe médica. Além disso, essa norma torna o registro obrigatório para se exercer atividades em qualquer área da medicina. Aponta que os Conselhos de Medicina funcionam como órgãos delegados do Poder Público para questões de saúde pública e relativas às atividades dos médicos. "Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao conferir natureza jurídica autárquica a esses órgãos", comentou.

A magistrada concluiu que, se a "Medicina Estética" não é prevista como especialização pelo CFM, não se pode conceder o título de especialista. "Entendo não ser possível ao Judiciário invadir a competência dos conselhos de Medicina, para conferir o título de especialista, em ramo ainda não reconhecido como especialidade médica", conclui a ministra, negando o pedido do médico.

Fonte: Imprensa - STJ / 22.02.10

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Médicos versus Planos de Saúde

  • Através do e-mail de um amigo recebi esse texto interessante. Muito bom para reflexões e com autoria atribuida ao médico Dráuzio Varella. Leia e formule sua opinião.

Médicos que vivem da clínica particular são aves raríssimas. Mais de 97% prestam serviços aos planos de saúde e recebem de R$ 8 a R$ 32,00 por consulta. Em média, R$ 20.

Os responsáveis pelos planos de saúde alegam que os avanços tecnológicos encarecem a assistência médica de tal forma que fica impossível aumentar a remuneração sem repassar os custos para os usuários já sobrecarregados.

Os sindicatos e os conselhos de medicina desconfiam seriamente de tal justificativa, uma vez que as empresas não lhes permitem acesso às planilhas de custos.

Tempos atrás, a Fipe realizou um levantamento do custo de um consultório-padrão, alugado por R$ 750 num prédio cujo condomínio custasse apenas R$ 150 e que pagasse os seguintes salários: R$ 650 à atendente, R$ 600 a uma auxiliar de enfermagem, R$ 275 à faxineira e R$ 224 ao contador.

Somados os encargos sociais (correspondentes a 65% dos salários), os benefícios, as contas de luz, água, gás e telefone, impostos e taxas da prefeitura, gastos com a conservação do imóvel, material de consumo, custos operacionais e aqueles necessários para a realização da atividade profissional, esse consultório-padrão exigiria R$ 5.179,62 por mês para sua manutenção.

Voltemos às consultas, razão de existirem os consultórios médicos.

Em princípio, cada consulta pode gerar de zero a um ou mais retornos para trazer os resultados dos exames pedidos. Os técnicos calculam que 50% a 60% das consultas médicas geram retornos pelos quais os convênios e planos de saúde não desembolsam um centavo sequer.

Façamos a conta: a R$ 20, em média, por consulta, para cobrir os R$ 5.179,62 é preciso atender 258 pessoas por mês. Como cerca de metade delas retorna com os resultados, serão necessários: 258 + 129 = 387 atendimentos mensais unicamente para cobrir as despesas obrigatórias.

Como o número médio de dias úteis é de 21,5 por mês, entre consultas e retornos deverão ser atendidas 18 pessoas por dia!

Se ele pretender ganhar R$ 5.000 por mês (dos quais serão descontados R$ 1.402 de impostos) para compensar os seis anos de curso universitário em tempo integral pago pela maioria que não tem acesso às universidades públicas, os quatro anos de residência e a necessidade de atualização permanente, precisará atender 36 clientes todos os dias, de segunda a sexta-feira. Ou seja, a média é de 4,5 pacientes consultados por hora, num dia de oito horas ininterruptas.

Por isso, os usuários dos planos de saúde se queixam: "Os médicos não examinam mais a gente"; "O médico nem olhou a minha cara, ficou de cabeça baixa preenchendo o pedido de exames enquanto eu falava"; "Minha consulta durou cinco minutos".

É possível exercer a profissão com competência nessa velocidade?

Com a experiência de quem atende doentes há quase 40 anos, posso garantir-lhes que não é.

O bom exercício da medicina exige, além do exame físico cuidadoso, observação acurada, atenção à história da moléstia, à descrição dos sintomas, aos fatores de melhora e piora, uma análise, ainda que sumária, das condições de vida e da personalidade do paciente.

Levando em conta, ainda, que os seres humanos costumam ser pouco objetivos ao relatar seus males, cabe ao profissional orientá-los a fazê-lo com mais precisão para não omitir detalhes fundamentais. A probabilidade de cometer erros graves aumenta perigosamente quando avaliamos quadros clínicos complexos entre 10 e 15 minutos.

O que os empresários dos planos de saúde parecem não enxergar é que, embora consigam mão-de-obra barata - graças à proliferação de faculdades de medicina que privilegiou números em detrimento da qualidade -, acabam perdendo dinheiro ao pagar honorários tão insignificantes: médicos que não dispõem de tempo a "perder" com as queixas e o exame físico dos pacientes, pedem exames desnecessários.

Tossiu? Raios X de tórax. O resultado veio normal? Tomografia computadorizada. É mais rápido do que considerar as características do quadro, dar explicações detalhadas e observar a evolução. E tem boa chance de deixar o doente com a impressão de que está sendo cuidado.

A economia no preço da consulta resulta em contas astronômicas pagas aos hospitais, onde vão parar os pacientes por falta de diagnóstico precoce, aos laboratórios e serviços de radiologia, cujas redes se expandem a olhos vistos pelas cidades brasileiras.

Por essa razão, os concursos para residência de especialidades que realizam procedimentos e exames subsidiários estão cada vez mais concorridos, enquanto os de clínica e cirurgia são desprestigiados.

Aos médicos, que atendem a troco de tão pouco, só resta a alternativa de explicar à população que é tarefa impossível trabalhar nessas condições e pedir descredenciamento em massa dos planos que oferecem remuneração vil.

É mais respeitoso com a medicina procurar outros meios de ganhar a vida do que universalizar o cinismo injustificável do "eles fingem que pagam, a gente finge que atende".

O usuário, ao contratar um plano de saúde, deve sempre perguntar quanto receberão por consulta os profissionais cujos nomes constam da lista de conveniados.

Longe de mim desmerecer qualquer tipo de trabalho, mas eu teria medo de ser atendido por um médico que vai receber bem menos do que um encanador cobra para desentupir o banheiro da minha casa.

Sinceramente.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Tempo de repouso do Médico Plantonista


Dúvida comum entre médicos e gestores: o repouso do servidor que trabalha em regime ininterrupto de plantão (12 ou 24h). O parecer CREMESP n° 42.941/00 esclarece, dispondo nos seguintes termos:

Com relação à periodicidade e tempo de repouso de médico plantonista, existem vários pareceres já aprovados pelo CREMESP, onde o traço comum consiste em:

a) Não há legislação específica sobre o assunto, sendo certo que cada estabelecimento de saúde deve regulamentar a forma e condições de trabalho de seus plantonistas;

b) todavia, deve ser levado em conta que a Consolidação das Leis do trabalho dispõe que em qualquer trabalho continuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, o qual será, no mínimo de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas;

c) para os médicos plantonistas não celetistas (quando não existe contrato de trabalho) não há lei que disponha sobre o assunto, podendo eles, no entanto, repousar, desde que não tenham pacientes para serem atendidos, em instalações adequadas de acordo com as normas internas do hospital;

d) a obrigação do plantonista é realizar atos médicos durante o período de trabalho correspondente ao plantão, podendo, no entanto, quando não existir atendimento, repousar em local adequado e de acordo com as normas do hospital.

Conheça a integra do PC n° 42.941/00 (CREMESP).

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

REPERCUSÕES DA ÉTICA MÉDICA NA VIDA DOS MÉDICOS E DA POPULAÇÃO

Se aceita sem maiores conflitos que a ética é o conjunto de princípios e regras que regulam uma determinada atividade profissional. Advogados, Engenheiros, Contadores, Dentistas, Arquitetos e todos os demais componentes das outras profissões regulamentadas que existem no Brasil, contam com os seus Códigos de Ética Profissional para guiá-los pela senda do exercício correto da profissão.

Para regrar a Medicina, desde 1957, foi estabelecido pela Lei 3.268 que seria o Código de Ética Médica, quem balizaria o exercício dessa arte-ciência.

O Código de Ética implantado nessa época foi sendo ajustado e adequado aos novos tempos até chegar ao novo formato aprovado recentemente por um conclave nacional de médicos reunido em São Paulo, agora em agosto de 2009. Houve pequenas e contadas mudanças essencialmente éticas, quase todas resultantes não de valores modificados senão de situações criadas por novas tecnologias incorporadas à prática médica, ou por vínculos sociais da categoria seja com seus destinatários ou com os seus contratantes. Entretanto, como o cerne do vínculo não foi alterado, por isso, ainda cabe perguntar qual a serventia do Código de Ética Médica?

Reiteremos que ele é o instrumento que regra a vida profissional do médico. É o Código quem define o que é que um médico pode e deve fazer enquanto profissional. São as suas normas que permitem aos outros Códigos – Penal, Civil, Comercial, Eleitoral, Trabalhista – definir com precisão se uma conduta foi tecnicamente adequada e, portanto, ética, ou inadequada, caso em que se torna passível de condenação judicial.

Na justiça a regra admite como conduta penalizável aquela que viola “as regras técnicas da profissão” e assim sendo, qualquer agressão às regras do Código de Ética Médica – repitamos: instrumento que define as regras e condutas técnicas e éticas do exercício da Medicina no Brasil – atrairá a aplicação das sanções previstas na legislação.

A maioria dos médicos não tem noção do peso que esse princípio significa para ele até o momento em que tem de responder a uma acusação de negligência, imperícia ou imprudência, tríade em que estão contidas quase todas as condutas médicas. Não que seja culpa deles, é desleixo puro da instância formadora que irresponsavelmente negligencia esse ensino. Por conta dessa negligência muitos já pagaram caro e o arrependimento foi tardio. Outros mais continuarão a sofrer enquanto continuem a negar valor ao conhecimento detalhado do seu Código de Ética.

O CRM do Acre anualmente promove pelo menos dois cursos de ética médica e legislação aplicada ao exercício da medicina visando ao suprimento do desleixo que o Código recebe nas universidades. Os cursos também foram propostos para oferecer subsídios aos médicos que se formaram em universidades do exterior, onde também não existem autarquias com as atribuições que os Conselhos dispõem. Entretanto a resposta fica aquém do desejável repercutindo posteriormente em denúncias, reclamos e arrependimentos.

Ainda há conflitos com outros que jamais se deram ao trabalho de ler o Código de Ética e falam como se o conhecessem. Pura petulância que pretende mascarar não apenas condutas irresponsáveis, senão incompetentes já que qualquer profissional medianamente preparado, antes de iniciar sua atividade laboral, deve conhecer a técnica e os limites legais e éticos dela.

Se você fosse proprietário de um ônibus, contrataria para trabalhar como motorista alguém sem habilitação para dirigir, ou seja, sem conhecer as regras estabelecidas para circulação de veículos em uma cidade e que se encontram no Código de Trânsito?

Claro que não! Certamente esse pretenso motorista iria nos causar prejuízos, traduzidos em multas, ou em acidentes mais ou menos graves. Pois com a Medicina é assim também. Um médico que não conhece seu Código de Ética desconhece seus limites e possibilidades. Ignora suas obrigações e seus direitos. Tem prognóstico sombrio no judiciário.

Por fim, deixemos claro que o Código de Ética Médica não é nenhum “segredo”. É um instrumento público que a população toda deve também conhecer para poder exercer seu direito cidadão. Por isso, os cursos sobre Ética Médica promovidos pelo CRM-AC são abertos a qualquer pessoa. Nesta semana, dedicada a homenagear os médicos que atuam no Acre, diversos eventos éticos estarão disponíveis, participe deles.

Por Miguel Ortiz (transparencia.med), em out. de 2009.

Clique aqui e conheça o atual CEM.

Clique aqui e conheça o novo CEM (entrará em vigor em abril de 2010).

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Como anda o ensino médico no País

José Moreira Lima

No dia 19 de dezembro passado foram publicados dois importantes artigos, na Folha de São Paulo assinados pelos presidentes da Associação Médica Brasileira e da Associação Paulista de Medicina, e outro pelo Dr. Florisvaldo Fier, médico e deputado federal pelo Paraná, demonstrando preocupação com o ensino médico no Brasil.

O fator determinante da discussão foi o resultado da avaliação dos alunos do último ano de alguns cursos de Medicina, no fim de 2009, em que mais de 50% não atingiu o perfil desejado.

Realmente foi decepcionante. Setores universitários sugerem, repetidamente, aplicação de uma prova no final do curso, tipo a da OAB, objetivando selecionar os melhores e eliminar os despreparados. Eliminar como? Esta ideia é inconsistente. Não vai resolver o problema. Entendo que as avaliações devem ser aplicadas durante todo o curso, pois quando há uma despreparação em massa é preciso uma avaliação severa dos cursos Médicos.

No fim do século passado, existiam no Brasil cerca de 50 cursos de Medicina. Praticamente todos pertenciam ao poder público. Geralmente quando se falava em ensino público significava qualidade.

Atualmente são precisamente 178 cursos, sendo que a grande maioria pertence a empresas privadas. O Ministério da Educação autorizou instalação de cursos de Medicina desordenadamente pelo Brasil afora sem se preocupar com padronização e fiscalização. Não exigiu instalação de infraestrutura, corpo docente, hospital escola e monitoramento para um ensino médico eficiente compatível com as formas ideais.

Muito desprezo pela educação e saúde da população. Como sempre! Todo cidadão tem direito a ser atendido por profissionais competentes, em qualquer área. Cabe ao Estado fiscalizar e qualificar as instituições que formam esses profissionais. Se os cursos são ineficientes cabe ao Estado melhorá-los, ou fechar os que não servem.

Edição: Prof. Christian Messias | Fonte: O Povo - Fortaleza CE

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

CFM: Reunião da Câmara Técnica de Perícias Médicas

A Câmara Técnica de Perícias Médicas do Conselho Federal de Medicina - CFM, reuniu-se no dia 09.02, em Brasília-DF, para discutir temas relacionados ao exercício da medicina, quando na perícia médica previdenciária, judiciária e outras.

Dentre os destaques das discussões estavam as aprovações e publicações dos Pareceres CFM n° 01, 03 e 05/2010, que passam a ter eficácia na regulação do exercício da atividade médico-pericial no Brasil.

Todavia, diante das demandas oriundas de várias fontes e destinadas à CT, inúmeros temas foram apreciados, como por exemplo: As condições atuais das instalações físicas onde as perícias médicas são realizadas, necessidade da existência de um diretor técnico nas unidades dos orgãos realizadores de perícia-médica e a guarda e manuseio dos prontuários médicos.

A CT é composta por médicos e tem os conselheiros Gerson Zafalon (PR) e Renato Moreira Fonseca (AC) como coordenador e adjunto, respectivamente.

Os assuntos discutidos serão analisados tecnicamente e, uma vez concluídos, utilizados como sugestões para o auxílio na tomada de decisões pela plenária do CFM.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Insalubre: Uso de jaleco fora do ambiente hospitalar poderá ser proibido

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 6626/09, que proíbe o uso de qualquer equipamento de proteção individual, inclusive jalecos e outras vestimentas especiais, fora do ambiente onde o trabalhador da área de saúde exerça suas atividades. A proibição abrange qualquer tipo de instrumento utilizado no atendimento médico.

De autoria do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), a proposta tem como objetivo combater a infecção hospitalar e a contaminação biológica. Segundo o texto, o infrator da norma, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser advertido e multado, sendo o empregador responsabilizado solidariamente. O projeto também prevê para os trabalhadores da saúde atividades de conscientização e de educação sobre prevenção de riscos biológicos .

Biossegurança

O autor afirma que o projeto foi elaborado a partir de princípios de biossegurança e será extremamente benéfico para proteger a saúde da população.

Segundo Inocêncio Oliveira, muitos estudos indicam que microorganismos são transportados para pessoas que estão fora do ambiente hospitalar, ambulatorial, odontológico ou laboratorial, por meio de roupas, jalecos e outras peças usadas durante o período de trabalho.

A contaminação, segundo esses estudos, cresce de acordo com o tempo e as características do atendimento e é mais intensa em áreas de contato, como bolsos ou mangas.

"Apesar disto, não é incomum ver profissionais ou estudantes da área de saúde circulando em locais públicos usando jalecos, por vezes estetoscópios ou outros equipamentos de trabalho. É necessário que se enfatize a conscientização dos trabalhadores da saúde quanto à gravidade do risco biológico a que expõem a comunidade ao persistirem neste hábito", adverte Inocêncio.

O parlamentar argumenta que as penas de advertência e multa podem ser eficazes para coibir esse comportamento, sendo necessário também responsabilizar o empregador.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte : Agência Câmara

Clique aqui e leia o artigo publicado neste Blog, em 20.12.09.

Clique aqui e leia o artigo publicado neste Blog, em 07.01.10.

  • Volto a insistir: Se o jaleco é um vetor para a contaminação de terceiros, porque não para a contaminação do próprio médico!? O risco biólogico não existe para o profissional da área da saúde?? Ninguém entende porque os gestores não reconhecem esse direito e tampouco concedem o adicional de insalubridade - principalmente para os servidores públicos vinculados ao regime estatutário!

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Projeto legislativo anula Resolução da ANS sobre cooperativas médicas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2349/09, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que susta a resolução normativa 175, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Publicada em 2008, a norma obriga as cooperativas médicas a incluírem cláusula restritiva em seus estatutos sociais.

A cláusula diz que o estatuto não pode impedir os profissionais cooperados de se credenciarem a outras operadoras de planos de saúde. E determina que seja considerado nulo qualquer dispositivo que possua cláusula de exclusividade.

O coordenador da Comissão de Cooperativismo do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, aprova o projeto e afirma que a ANS não tem competência para dizer aos sócios das cooperativas como devem votar em cada assembléia. “A determinação da ANS é ilegal”, conclui Gallo.

Arnaldo Jardim argumenta que a resolução viola a legislação cooperativista (Lei 5764/71). De acordo com a lei, alteração de estatuto só é autorizada com o voto de 2/3 dos cooperados reunidos em assembleia geral.

Fonte: Portal Médico